Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes

O serviço de acolhimento Institucional para crianças e adolescentes são responsáveis pelo cumprimento da medida protetiva de abrigamento. A aplicação da medida ocorre nos casos excepcionais, em que se torna necessário o afastamento temporário da criança e/ou adolescente do convívio familiar, em virtude da violação de direitos.

Público-alvo:
Crianças e adolescentes
Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes
Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes

Por ano, a Casa de Acolhimento Infantil atende cerca de 330 crianças em várias unidades no estado de Minas Gerais.

Descrição

O Serviço de Acolhimento Institucional constitui uma modalidade de atendimento prevista e recomendada pelas normativas: Orientações Técnicas — Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes Resolução Conjunta CNAS e CONANDA no 1/ 2009 e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais — Resolução no 109, de 11 de novembro de 2009, que tem por objetivo trabalhar junto a rede socioassistencial a superação da violação que causou o acolhimento na perspectiva da reintegração para a família de origem e/ou extensa. Não havendo a possibilidade desta reintegração é recomendado a colocação em família substituta.
O Serviço de Acolhimento Institucional é executado através de Unidades de Acolhimento que trabalham as ações propostas para as crianças/adolescentes em grupo menores de acolhidos. Cada Unidade de Acolhimento Institucional presta assistência continuada, permanente e planejada para as crianças e adolescentes visando promover ações/atividades continuadas na área de cultura, arte, esporte e lazer, inclusão no mercado de trabalho protegido, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social fortalecendo sua autonomia e o seu protagonismo.
Assim, as ações propostas pelo Serviço de Acolhimento visam garantir e assegurar as crianças/adolescentes acolhidas o direito a um espaço educativo adequado a suas necessidades, onde os profissionais continuamente se empenham para garantir reestabelecimento das possibilidades de convívio familiar e comunitário.

**Fotos embaçadas por motivos de segurança.

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Gleice Rocha

Coordenadora do Projeto

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ADRA Regional Minas Gerais
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Agência 1408-7
Conta Corrente 440-5
CNPJ 01.467.063/0001-15

ADRA Regional Minas Gerais
(31) 3499-2570

 

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